FAQ's

Quais as formas de comunicar os documentos de transporte?

Por WebService em tempo real, sempre que esteja garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo. Através de software produzido internamente pela empresa. Através de programa informático certificado pela AT, mediante ficheiro especial extraído, com as devidas adaptações do Saft-PT. Por inserção direta no Portal das Finanças. Através de serviço telefónico, disponibilizado para o efeito.

2016-04-04 + info >

Como se deve proceder no caso, em que durante o transporte, haja alteração ao local de destino?

Em conformidade com o disposto no nº8 do art.º 4º do DL 147/2003, deve ser emitido um documento adicional em papel, identificando a alteração efectuada, fazendo sempre referencia a que documento inicial diz respeito. Este documento deve ser introduzido no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.

2016-04-04 + info >

Quais os produtos com regras especiais no que respeita a circulação na via pública?

Embora os bens vendidos por retalhistas a consumidores finais estejam por natureza dispensados de documentos de transporte, estão excluídos desta regra os materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas eléctricas, máquinas ou aparelhos receptores, gravadores ou reprodutores de som ou imagem, mesmo que se destinem a consumidores finais, mas que sejam transportados em viaturas de mercadorias.

2016-04-04 + info >

No caso de emissão de fatura simplificada, que não serve de documento de transporte, como se deve proceder para efectuar o mesmo?

A Factura simplificada, como não pode ter nome, morada, localidade do cliente nem menção à hora e local de carga e descarga, nunca poderá servir para documento de transporte. Neste caso, deverá emitir Guia de Transporte de Documento já facturado, que terá de ser comunicado previamente à AT, por qualquer das vias previstas, a fim de obter o código que lhe permita iniciar o transporte. Esta Guia de Transporte deve sempre mencionar a Factura Simplificada a que diz respeito.

2016-04-04 + info >

Se pretender iniciar o transporte de documento já comunicado à AT, e para o qual já exista código que permita iniciar o transporte, e este se iniciar antes da hora de carga constante do documento, como se deve proceder.

Em caso algum, qualquer transporte de bens pode ter início antes da hora de carga prevista constante no documento de transporte.

2016-04-04 + info >

Como proceder, no caso de ter emitido um documento de transporte, e o mesmo transporte não se chegar a realizar?

Se esse facto for constatado antes da hora prevista para o início do transporte, poderá anular o documento. Caso o facto seja constatado depois da hora prevista no documento para o início do transporte, deve proceder em que conformidade com o que está exposto para a questão sobre a anulação de documentos de transporte.

2016-04-04 + info >

Contacte-nos

Morada: Rua Vale de Lobos, Praça Cristiano Schurmann, Lote 4, 65 | Telefone: +351244811896