No caso de emissão de fatura simplificada, que não serve de documento de transporte, como se deve proceder para efectuar o mesmo?
A Factura simplificada, como não pode ter nome, morada, localidade do cliente nem menção à hora e local de carga e descarga, nunca poderá servir para documento de transporte. Neste caso, deverá emitir Guia de Transporte de Documento já facturado, que terá de ser comunicado previamente à AT, por qualquer das vias previstas, a fim de obter o código que lhe permita iniciar o transporte. Esta Guia de Transporte deve sempre mencionar a Factura Simplificada a que diz respeito.