Como se deve proceder no caso, em que durante o transporte, haja alteração ao local de destino?
Em conformidade com o disposto no nº8 do art.º 4º do DL 147/2003, deve ser emitido um documento adicional em papel, identificando a alteração efectuada, fazendo sempre referencia a que documento inicial diz respeito. Este documento deve ser introduzido no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.