FAQ's

Como devemos proceder, quando o transporte de bens devolvidos a um fornecedor, não ocorre no mesmo momento, da emissão da guia-de-devolução?

Nesta situação, tal como acontece com o caso de transporte de bens para os quais já foi emitida factura anteriormente, a Guia de Devolução já não serve de documento de transporte, porque a data de expedição não coincide com a data efectiva do transporte.

2016-04-04 + info >

Qual o documento de transporte, no caso de uma devolução de bens a um fornecedor?

O Documento a emitir neste caso será a Nota de Devolução a Fornecedores, que, se for emitida no momento em que se efectua o transporte, serve para este efeito, devendo ser previamente comunicada à AT para obtenção do código que lhe permite iniciar o transporte.

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Se emitirmos uma fatura para um cliente, mencionando a data de expedição e o transporte não for efetuado na data prevista, como se deve proceder?

Como ao emitir a factura, foi mencionado na mesma a data de transporte, e os bens não foram transportados na data prevista, como o documento não pode ser alterado no que respeita a estes elementos, o mesmo já não pode servir de documento de transporte, porque a data nele constante no que respeita á expedição não coincide com a data efectiva do transporte, devendo ser emitido documento adicional que reúna os requisitos para efectuar o mesmo.

2016-04-04 + info >

Como se processa a faturação no caso de ter emitido documento de transporte para cliente conhecido?

Quando proceder à facturação de bens que tenham sido enviados, acompanhados de uma Guia de Circulação, o respectivo documento deve fazer sempre menção à Guia de Circulação em relação à qual esta a emitir a factura.

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Qual o procedimento de uma empresa que preste serviços de reparação, quando transporta bens do cliente para serem reparado ou os transporte depois de prestado o serviço de assistência ?

Em qualquer dos casos, é uma situação em que o transportador está e efectuar o transporte de um bem pertencente a terceiros. No caso de recolha, se a entidade remetente não tiver possibilidade de emitir a Guia de Transporte, compete ao transportador emiti-la, e comunicá-la à AT, para obtenção do respectivo código que lhe permite iniciar o transporte.

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Deverá ser comunicado um documento de transporte de um equipamento próprio para assistência técnica?

Depende do tipo de equipamento, especialmente se este pertence ao Activo Imobilizado da empresa, ou se é um bem objecto da actividade da empresa e o mesmo se destina a venda ao cliente.

2016-04-01 + info >

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