Voltar | FAQ's

Qual o procedimento de uma empresa que preste serviços de reparação, quando transporta bens do cliente para serem reparado ou os transporte depois de prestado o serviço de assistência ?

Em qualquer dos casos, é uma situação em que o transportador está e efectuar o transporte de um bem pertencente a terceiros. No caso de recolha, se a entidade remetente não tiver possibilidade de emitir a Guia de Transporte, compete ao transportador emiti-la, e comunicá-la à AT, para obtenção do respectivo código que lhe permite iniciar o transporte. Poderá fazê-lo em documento manual em papel numerado tipograficamente, cuja comunicação para obtenção do código AT, deverá ser feita por via telefónica, com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte. Se aquando da recolha do equipamento, dispuser no local de sistema informático portátil que lhe permita emitir a referida Guia de Transporte e fazer a comunicação da mesma por webservice em tempo real, recebendo imediatamente o retorno da senha da AT que lhe permite iniciar o transporte de regresso. Se não tiver possibilidade no momento de serviço de webservice disponível, emitirá a Guia de Transporte pelo sistema informático, e comunicá-la por via telefónica à AT para obter o respectivo código, para poder dar inicio ao transporte, devendo fazer a comunicação do mesmo no portal das finanças no prazo de 5 dias úteis.

 

Caso não disponha de nenhum destes meios, poderá solicitar ao escritório, que emita esse documento e o comunique imediatamente à AT, pelos meios de que disponha, podendo o transporte de regresso ser efectuado sem qualquer documento de acompanhamento (aconselhando-se no entanto que já disponha do código AT informado pelo escritório), mas somente depois da comunicação deste. Convém referir nestes casos que a comunicação a ser efectuada pelo escritório para este efeito, deve sempre ser feita, e ter o respectivo código da AT, antes do inicio do transporte. Se durante o transporte, for sujeito a alguma fiscalização, deve referir que o documento não está disponível, por os bens se encontrarem em lugar diferente da sede e não dispor de meios para a sua emissão, mas que o mesmo se encontra já emitido no local da sede (mas com hora de emissão e comunicação anterior à hora de fiscalização), tendo o prazo de 5 dias úteis para proceder à exibição do mesmo e de provar que na hora do transporte o documento já se encontrava devidamente comunicado. (nº 8 do art.º 6º do DL 147/2003.).





Contacte-nos

Morada: Rua Vale de Lobos, Praça Cristiano Schurmann, Lote 4, 65 | Telefone: +351244811896