Se emitirmos uma fatura para um cliente, mencionando a data de expedição e o transporte não for efetuado na data prevista, como se deve proceder?
Como ao emitir a factura, foi mencionado na mesma a data de transporte, e os bens não foram transportados na data prevista, como o documento não pode ser alterado no que respeita a estes elementos, o mesmo já não pode servir de documento de transporte, porque a data nele constante no que respeita á expedição não coincide com a data efectiva do transporte, devendo ser emitido documento adicional que reúna os requisitos para efectuar o mesmo. Neste caso, como os bens a movimentar já não são activos próprios, pois já foram objecto de transmissão anterior, deve ser emitida uma Guia de Transporte de Documentos Facturados, que deve fazer menção à Factura já emitida, e feita a comunicação prévia à AT, através de um dos meios possíveis, a fim de obter o código que lhe permita o início do transporte.