Quantas vias de documento, e em que casos o mesmo deve ser impresso?
Exceptuando, os casos de emissão de documento por webservice em tempo real (com envio do ficheiro para o cliente), em que fica dispensada a sua impressão, todos os documentos de transporte, independentemente da forma que foram comunicados à AT, devem ser emitidos em 3 vias (original, duplicado e triplicado), destinando-se o original a acompanhar os bens e a ficar na posse do destinatário, o duplicado aos serviços de fiscalização, devendo também acompanhar os bens transportados, e caso não seja recolhido por aqueles serviços, deve regressar para a posse do remetente, que os deverá arquivar conjuntamente com o triplicado.
Nos casos em que por qualquer motivo, tenham que ser impressas mais de 3 vias do documento, todas as seguintes devem conter a menção "Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação".