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Qual o procedimento correcto, aquando da emissão de facturas de bens enviadas à consignação?

Como já se referiu no que respeita a modo de funcionamento das Guias de Consignação, neste caso ainda não houve venda “firme” e consequentemente não se verificaram as condições para este envio de bens ser considerado transmissão onerosa, continuando estes a ser pertença do remetente, mas apenas se encontram em posse de terceiros.

 

Quando o cliente vender estes bens, total ou parcialmente, informa a empresa, que deverá emitir a respectiva factura, fazendo esta sempre referencia à Guia de Consignação a que diz respeito. Chamamos a especial atenção para o facto, de como os bens só podem permanecer neste regime pelo prazo de um ano, desde que decorrido este prazo, os que ainda não foram vendidos devem ser devolvidos à empresa ou então deverão ser facturados.





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