Qual o procedimento a fazer em relação ao código AT recebido após a comunicação prévia?
Após o recebimento do retorno da AT, informando o respectivo código, poderão ser usados 2 métodos:
- Quando elabora o documento, não procede á sua impressão antes de ter o referido código, e logo que o tenha, pode então imprimir o mesmo em 3 vias, constando da impressão do mesmo já o referido código.
- Quando elabora o documento, procede à respectiva impressão, ficando a aguardar o retorno do código da AT, que neste caso já não será impresso no mesmo, mas deve acompanhá-lo em separado durante o transporte dos bens.