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Qual a diferença de documento de transporte, transferência e de circulação?

A legislação neste aspeto é um pouco flexível, referindo-se apenas a guias de transporte ou documentos equivalentes. Por outro lado, a portaria que institui o novo SAFT com entrada em vigor em 1 de Julho de 2013, tipifica-os da seguinte forma:

 

  • Guia-de-remessa
  • Guia-de-transporte
  • Guia-de-movimentação de ativos próprios
  • Guia-de-consignação
  • Guia ou nota-de-devolução

 

No nosso entender e por uma questão de normalização, achamos conveniente, chamar guia-de-circulação, sempre que se refere a ativos próprios (bens propriedade da empresa destinados a venda) e guias de transporte, para os restantes casos, que poderão ser bens alheios, por não ser pertença da empresa ou por já terem sido objeto de venda, para a qual já foi emitido o respetivo documento.

 

Achamos, também, conveniente, por uma questão de nomenclatura, a criação do documento, denominado, guia-de-transferência, sempre que se movimente ativos próprios, sem propósito de venda, que é o caso de transferência entre armazéns próprios ou diferentes estabelecimentos da mesma empresa.





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