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Quais as formas possíveis de emitir os documentos de transporte?

Os documentos de transporte podem ser emitidos da seguinte forma:

 

  • Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo. Esta via é conhecida com emissão de documento por webservice em tempo real (ou fatura electrónica), em que o documento é enviado ao cliente, não em papel mas por ficheiro, não sendo portanto sequer necessária a sua impressão em papel.

 

  • Através de programa informático, que tenha sido objecto de certificação prévia pela AT, para efeitos de cumprimento da legislação sobre SAFT.

 

  • Através de programa informático produzido internamente pela própria empresa, ou empresa integrada no mesmo grupo, e de cujos direitos de autor seja detentora.

 

  • Directamente no Portal das Finanças.

 

  • Manualmente, em papel impresso e numerado sequencialmente em gráficas autorizadas para esse efeito.

 





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