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Em que consiste o código fornecido pela AT?

É um código, atribuído pela administração fiscal, após a comunicação do documento de transporte, que serve, como comprovativo, que o respetivo documento, foi previamente comunicado.

 

Quando se utiliza a comunicação por webservice em tempo real, esse código é retornado pela AT, também em tempo real, o que permite que o mesmo seja impresso no documento, podendo dar-se imediatamente inicio ao transporte.

 

Nos casos de comunicação por extração de ficheiro especial a partir do SAFT, mediante inserção no portal das finanças, esse código, será por esta fornecido, posteriormente, não podendo iniciar-se o transporte sem ter a informação do respectivo código. Neste caso, se o documento de transporte ainda não tiver sido impresso, pode o referido código sê-lo no próprio documento, comprovando assim que a comunicação foi efectuada. Caso o documento já tenha sido impresso, como não se pode proceder a reimpressões, o código fornecido pela AT, não fará parte integrante do documento, mas deve acompanhar o mesmo, em separado, ficando desta forma também comprovada a comunicação prévia à AT.

 

Quando a comunicação é feita telefonicamente, o código da AT, é fornecido imediatamente pela mesma via, podendo dar-se logo início ao transporte, mas, nestes casos, esses documentos, terão de ser inseridos no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte.

 


Resumindo:

Aconselha-se a que a comunicação que for efectuada por ficheiro extraído do SAFT inserido no portal das finanças, o seja atempadamente e de preferência no dia anterior, para podermos ter a certeza que na altura de iniciar o transporte já dispomos do código necessário.





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