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É obrigatória a comunicação prévia, das faturas no caso de vendas de rua?

Não.

 

Estas faturas ou documentos de venda, não necessitam de comunicação prévia à AT, mas quando emitidas, devem mencionar sempre, a guia-de-circulação a que dizem respeito e deverão ser comunicadas posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte, por inserção no portal das finanças.





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