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Como se deve proceder quando se transfere bens entre estabelecimentos da mesma empresa?

Como esta operação implica movimentação de bens, deve ser emitida Guia de Transferência entre Estabelecimentos, necessitando de comunicação prévia à AT, através de um dos meios disponíveis, para obtenção do respectivo código que lhe permita dar início ao transporte. Deve mencionar como destinatário a própria empresa e o seu NIF, como lugar de carga o estabelecimento de início do transporte e local de descarga o local do estabelecimento de destino.





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